a partir de maio 2011

terça-feira, 31 de julho de 2012

O MOVIMENTO JURÍDICO-ESPÍRITA BRASILEIRO

As raízes do movimento espírita necessariamente devem remontar-se ao período de nascimento da Doutrina Espírita. De um lado, tal retorno aos primórdios do movimento espírita revela-se interessante para que sejamos coerentes com as orientações seguras e claras de Allan Kardec. Por outro lado, conhecer o surgimento e desenvolvimento do movimento espírita afigura-nos dever de todo espírita militante, como meio de se concluir que ainda há muito o que ser feito.
                        Allan Kardec deixou expresso que o sucesso das sociedades e associações espíritas e, genericamente, por conseguinte, do movimento espírita como um todo reside na capacidade de cada integrante bem compreender o objetivo moral do Espiritismo e de lhe dar a aplicação devida. Esclareceu, no início, que “esses grupos, correspondendo-se entre si, visitando-se, permutando suas observações, podem desde logo formar um núcleo da grande família espírita que um dia reunirá todas as opiniões, unindo os homens no mesmo sentimento de fraternidade caracterizado pela caridade cristã”.
                        No Brasil, cumpre destacar o valioso trabalho desenvolvido por Bezerra de Menezes em prol do movimento de unificação e aglutinação organizada das casas espíritas pelo país afora, propondo a reunião da família espírita em torno dos princípios evangélicos. Ocupando a presidência da FEB em 1889 e no período de 1895 a 1900, afirma, com propriedade, o seguinte: “Solidários, seremos união. Separados uns dos outros, seremos pontos de vista.”
                        Nesta linha de pensamento, no dia 05 de outubro de 1949, em reunião na sede da FEB, ainda no Rio de Janeiro, temos o marco histórico do Pacto Áureo, resgatando a bandeira da união já defendida por Bezerra de Menezes. Em linhas gerais, este evento, que determinou o surgimento do trabalho de unificação do movimento espírita brasileiro, possibilitou a congregação de forças para a consecução de objetivos e ações voltados efetivamente para a prática, dentro do movimento espírita, da caridade, solidariedade e fraternidade, sem personalismos e vaidades. Enfim, o Pacto Áureo permitiu melhor organização das casas espíritas, especialmente em razão do trabalho das entidades federativas, vinculadas à FEB.
                        Dentro dos objetivos traçados pelo Pacto Áureo, o movimento médico-espírita vem cumprindo seu papel.            
                        Em 30 de março de 1968, portanto há 40 anos, surgiu a AME-SP – Associação Médico-Espírita do Estado de São Paulo. Em 1986, nascia a Associação Mineira de Medicina e Espiritismo, e, em 1995, fundou-se a AME-Brasil, congregando todas as demais AME’s, contando atualmente com 28, dentre estaduais e regionais. Cumpre registrar que o movimento médico-espírita nacional já galga passos além das fronteiras brasileiras, promovendo encontros internacionais, discutindo os elos entre medicina e espiritualidade.
                        Contudo, o interesse principal deste estudo é refletir sobre o desenvolvimento do movimento jurídico-espírita brasileiro. Nos dias 15 e 16 de outubro de 1988, a USE – União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo – realizou o I Simpósio Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo, no salão nobre da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil). O evento contou com a presença, dentre diversas autoridades, do Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellochi, atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
                        Em 29 de outubro de 1999, houve o surgimento da ABRAME – Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas, que exerce positiva e notável influência na disseminação dos valores espíritas-cristãos junto aos juízes, por meio de encontros, simpósios, congressos e publicações, colaborando, sobremaneira, para o processo de humanização das instituições jurídicas. Já em 2000, promoveu seu primeiro encontro nacional na sede do STJ – Superior Tribunal de Justiça.
                        Em 24 de março de 2000, surgiu a UDESP – União dos Delegados Espíritas do Estado de São Paulo – com o fim de promover o estudo e difusão da Doutrina Espírita no meio policial.
                        No dia 19 de janeiro de 2001, nasceu a primeira AJE – Associação Jurídico-Espírita – no estado do Rio Grande do Sul. No mesmo ano, e a partir do impulso da fundação da AJE-RS, surgiu a AJE do estado do Espírito Santo. Em 2004, a AJE-RS realizou seu primeiro grande encontro, já tendo promovido congressos na sede da Justiça Federal e Ministério Público gaúcho.
                        Em 2002, nasce em Franca, interior de São Paulo, o Grupo Espírita de Estudos Jurídicos Prof. Fernando Ortiz, como núcleo de encontros mensais, promovendo a reflexão de questões jurídico-sociais à luz da Doutrina Espírita, cujos trabalhos também colaboraram para o processo de fundação da AJE-SP.                    
                        No dia 08 de março de 2008, em assembléia ocorrida na sede da USE, com a presença de mais de 50 pessoas, foi fundada a AJE-SP.
                        Em um ano de existência, cumpre destacar o que já foi feito.
                        Diante da discussão jurídica, no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF n° 54, envolvendo a possibilidade de se realizar o aborto na hipótese de feto portador de anencefalia, a AJE-SP, por meio de seu departamento jurídico, requereu, em nome da AME-Brasil, o direito de participação na audiência pública, o que foi autorizado. Com isso, as dras. Marlene Nobre e Irvênia de Santis Prada puderam expor, perante a suprema corte brasileira, as razões pelas quais a referida entidade médico-espírita posiciona-se contrariamente à proposta de se autorizar o aborto no caso mencionado.
                        Com isso, percebe-se que a conjugação de esforços entre os movimentos médico e jurídico revela-se imprescindível para, além das discussões acadêmicas, que tanto as AME’s quanto as AJE’s participem, ativamente, de ações públicas, o que é perfeitamente garantido pelo Estado democrático de Direito, que assegura a liberdade religiosa e o direito-dever de colaboração para a melhoria da sociedade brasileira.
                        No dia 06 de dezembro de 2008, no Anhembi, a AJE-SP promoveu o primeiro encontro A Caminho da Paz, oportunidade em que aderiu ao movimento pela paz, inspirando-se no trabalho feito por Divaldo Pereira Franco. Houve o lançamento do manifesto pela paz: a paz do mundo depende de minha paz, e isto só depende de mim.
                        A fundamental característica da AJE é que permite a associação do bacharel em Direito, reunindo, pois, advogados, juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia, servidores, além de estudantes e qualquer interessado em questões sócio-jurídicas à luz da Doutrina Espírita. Privilegiou-se o objeto (jurídico-espírita) e não a condição subjetiva (pertencer a esta ou aquela categoria profissional, especificamente). A proposta, pois, é de união.
                        Consta dos fins estatutários da AJE-SP a criação dos núcleos regionais da entidade, o que deve ser iniciado em 2009, já com previsão para fundação dos núcleos de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba, expandindo, desse modo, o movimento pelo interior do estado.
                        Além disso, também são finalidades estatutárias da AJE-SP o fomento da criação de AJE’s estaduais e, no momento adequado, da AJE-Brasil, juntamente com o envolvimento de outras entidades estaduais. Com isso, conclama-se a todos interessados, nos diversos pontos deste Brasil, a promoverem os esforços necessários para a fundação de AJE’s estaduais, a fim de que o movimento jurídico-espírita possa efetivamente ampliar seu alcance aos espíritos sedentos de paz e justiça. A AJE-SP coloca-se, pois, à disposição para o auxílio na difusão deste movimento.
                        A congregação de espíritas operadores do Direito permite, dentre vários fins, atingir os seguintes: (i) fortalecimento moral individual e melhoria do nível da consciência espírita diante do direito vigente, com o conseqüente aperfeiçoamento do exercício profissional diário, melhorando, com certeza, o nível ético da Justiça brasileira; (ii) atuação organizada com o fim de colaborar para o progresso das instituições públicas e legislação. Inspirados, pois no invejável trabalho desenvolvido pelas AME’s, convidamos a todos os espíritas operadores do Direito e interessados em geral a empreender os esforços necessários para o desenvolvimento deste movimento no país coração do mundo, Pátria do Evangelho. Cada estado com sua AJE, cada AJE com seus núcleos regionais/municipais e a AJE-Brasil coordenando todo este trabalho. Avante companheiros de jornada!
Tiago Cintra Essado, promotor de justiça/SP, é presidente da AJE-SP

O Livro dos Médiuns. Allan Kardec. Tradução da 2ª ed. Francesa por J. Herculano Pires. São Paulo: LAKE, 2004. p. 310.
Vida e obra de Bezerra de Menezes. Sylvio de Brito Soares. 13 ed. Rio de Janeiro: FEB, 2008.
Cf. www.amebrasil.org.br
 http://www.ajesaopaulo.com.br/

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