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domingo, 3 de março de 2024

Os membros das ordens religiosas e o imposto :por José Reis Chaves

 por José Reis Chaves


Os membros das ordens religiosas e o imposto


O assunto que vamos tratar hoje, pelos contatos que tenho com meus leitores, constato que ele é desconhecido por grande parte do público, inclusive até do tido como intelectual.

Primeiramente, esclarecemos que, ao falarmos em ordens religiosas, estamos nos referindo também às congregações religiosas, as quais diferem das ordens apenas na quantidade numérica de seus componentes.

Uma ordem religiosa possui um grande número de membros e, geralmente, são instituições fundadas nos tempos do cristianismo antigo e medieval. Já uma congregação tem um número reduzido de membros e são instituições, geralmente, criadas a partir do Século 18. E elas têm também seus irmãos leigos que levam uma vida igual à dos padres, porém não exercem as funções sacerdotais, mas as da sua especialidade profissional, desde as intelectuais até as mais simples no convento em que residem e na paróquia da comunidade a que pertencem. Algumas dessas ordens ou congregações têm também as suas freiras. E todas essas instituições têm seus regulamentos, daí que seus padres são chamados de padres regulares, enquanto que os outros padres não pertencentes a ordens e congregações religiosas são chamados de padres seculares, ou seja, do mundo ou da sociedade, os quais são subordinados apenas aos bispos das dioceses a que pertencem. Os padres regulares, além de se subordinarem aos seus bispos, subordinam-se também aos seus superiores das suas ordens ou congregações.

E vamos a uns exemplos práticos deste assunto. Os padres seculares, como já foi dito, se subordinam aos seus respetivos bispos. Já os padres regulares são subordinados também aos seus bispos e, igualmente, aos seus superiores das ordens e congregações a que pertencem. Numa paróquia de padres regulares, o pároco é também o reitor do convento ou casa paroquial em que residem ele, os padres e irmãos leigos da paróquia. O reitor fica com a renda da paróquia que mantém as despesas dela e do convento. Mas o dinheiro que sobra não é dele, pois os padres regulares fazem votos de pobreza, mas é da sua Ordem ou Congregação. E a sobra é enviada para o provincial da província (região), à qual pertencem a paróquia e o respectivo convento, E o dinheiro líquido que sobra do enviado ao provincial não é também deste, pois é enviado ao superior geral da Ordem ou Congregação, residente em Roma, o qual, se for necessário, cuida das que, no mundo, estão em dificuldades financeiras, principalmente da África, Ásia e Oceania. Como se vê, dos padres regulares, a maioria do clero católico, não tem como se cobrarem impostos. E, certamente, os católicos dirão: Não se podem cobrar impostos das coisas sagradas de Deus! 

https://www.oconsolador.com.br/ano17/864/ca4.html

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