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terça-feira, 27 de agosto de 2013

ESPIRITISMO E CRIMINOLOGIA

Escreve: Deolindo Amorim
Em: Julho de 2013


Conferência pronunciada no Instituto Brasileiro de Criminologia, na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955, por designação da Federação Espírita Brasileira. (1)
 
I - GENERALIDADE
 
Honra-nos sobremodo e por motivos bem compreensíveis, o ensejo de falarmos no Instituto Brasileiro de Criminologia, neste recinto da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, para fazer uma exposição doutrinária, tanto quanto possível no estilo de conferência, sobre a posição do Espiritismo em face dos problemas criminais. Causou-nos alguma surpresa — permitam que o confessemos, senhores membros do Instituto Brasileiro de Criminologia — a inclusão do Espiritismo nesta série de conferências, em boa hora promovida pelo professor dr. Roberto Lyra, um dos mais acatados mestres da Criminologia neste país e, ao mesmo tempo, uma das expressões mais ilustres do magistério universitário.
 
Surpresa, sim, e é o termo que se nos afigura mais adequado, porque, infelizmente, as prevenções religiosas e a influência de preconceitos intelectuais ainda são, entre nós, um obstáculo para a formação de um ambiente neutro, no terreno elevado da cultura, para o exame e a discussão de problemas correspondentes às mais nobres preocupações do espírito humano e aos mais urgentes interesses da sociedade. Por designação da Federação Espírita Brasileira, em virtude do convite que lhe foi transmitido por intermédio de nosso ilustrado confrade dr. Ângelo Coutinho, que é, além de espírita, um estudioso dos problemas atinentes à Criminologia, aqui estamos, senhores, e com o maior desvanecimento.
 
Quando uma entidade cultural de prestígio e responsabilidade, como o Instituto Brasileiro de Criminologia, resolve franquear a sua tribuna, que tem a dignidade e a projeção de uma cátedra, e das mais altas, para uma dissertação deste gênero, é natural que sintamos, nessa feliz e oportuna iniciativa, como que um sintoma de renovação intelectual, porque já podemos antever a permuta de ideias e sugestões entre as mais variadas correntes de pensamento no terreno neutro do estudo e da crítica desapaixonada, em harmonia com a própria índole do espírito científico.
 
Não sendo o Espiritismo uma seita, não tendo, portanto, pretensões dogmáticas, porque a sua estrutura doutrinária já é por si inamoldável a qualquer sistema fechado, claro é que os seus postulados e os seus valores não podem deixar de ter pontos de contato com diversos ramos da cultura humana. Como corpo de doutrina, partindo de uma base experimental de fenômenos cuja explicação transcende as possibilidades dos conceitos clássicos da Psicologia, firma-se o Espiritismo sobre algumas teses fundamentais; suas consequências na ordem religiosa, como na ordem social e até mesmo no plano teórico da especulação pura impõem a formulação de normas de comportamento e, consequentemente, a aceitação de padrões éticos que lhe definem as características próprias.
 
Tem o Espiritismo, em sua esquematização básica, três partes constitutivas e bem caracterizadas:
1. A parte experimental, que forma o domínio específico de um tipo de fenômeno que também é objeto da Metapsíquica, da Parapsicologia e de outras escolas modernas, com interpretações e terminologia diferentes;
2. A parte especulativa, que consiste na indagação filosófica e na discussão das causas mais gerais, abrangendo, forçosamente, problemas inerentes ã Metafísica e à Teologia, porque relacionados com a existência de Deus, a origem das coisas, o destino da alma após a morte;
3. Finalmente, a parte normativa, que constitui uma decorrência das outras, porque tem implicações de ordem moral tanto em face do fenômeno, como em relação à convivência social.
Dentro desta ordem de ideias, já pela sua extensão doutrinária, já pelas suas preocupações sociais, leva o Espiritismo as suas deduções e consequências a outros campos de conhecimentos, ora defrontando-se com a Criminologia, ora com o Direito, com a Sociologia e outras ciências. Não é, portanto, fora de propósito a apresentação, neste Instituto, de algumas proposições em que possamos examinar, fora do ângulo estritamente técnico, a maneira por que a Doutrina Espírita encara certas questões relativas à Criminologia e ao Direito Penal.
 
II - INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS
 
É escassa, infelizmente, a bibliografia dedicada a este assunto. Além de trabalhos esparsos, não muito numerosos, aparecidos em jornais e revistas, ainda não existe, a rigor, o que se possa chamar uma bibliografia especializada, porque são muito poucas, realmente, as obras que tratam de problemas criminais à luz da Doutrina Espírita. Não podemos qualificar como bibliografia especializada certos estudos e comentários que, partindo de pressuposições pessoais, ficam muito limitados à apreciação daquilo que é meramente episódico, e por isso não podem dar uma interpretação geral dos verdadeiros conceitos do Espiritismo sobre determinados problemas. Outros trabalhos, até mesmo de cunho científico, embora destituídos de influências religiosas, ficam muito adstritos à patologia social e chegam a ver nas consequências do Espiritismo uma espécie de perigo ou ameaça epidêmica! São trabalhos unilaterais, e não podem ser utilizados como fontes insuspeitas.
 
Não se pode firmar julgamento a respeito de uma doutrina, e doutrina aceita, conscientemente, por homens de responsabilidade na vida social e intelectual, por homens que estudam e investigam, apenas pelas deformações ou pelo aspecto negativo de casos isolados ou manifestações esporádicas de extravagâncias que refletem as próprias deficiências do meio social e o estado de cultura do povo. Já é tempo, entretanto, de se fazer uma revisão indispensável nas apreciações e nos conceitos com que se tem julgado, impropriamente, a influência do Espiritismo.
 
Como obra especializada, obra imparcial, porque não foi escrita por adepto do Espiritismo, podemos citar muito bem o trabalho do professor Fernando Ortiz, da Universidade de Havana: “A Filosofia Penal dos Espíritas”. Este, sim, é um estudo em que o autor, com a sua longa experiência de professor de Direito Penal, examina criteriosamente as respostas que a filosofia espírita pode dar a certas questões suscitadas na crítica das próprias escolas penais. É, na verdade, um estudo de filosofia jurídica.
 
É certo que Picone Chiodo, advogado italiano, já tentou, faz alguns anos, escrever alguma coisa sobre a sociologia criminal à luz do Espiritismo, mas as poucas linhas escritas na introdução de um livro, intitulado “A Verdade Espiritualista”, não passaram, na realidade, de sugestões para um estudo especial e meditado.
 
Fernando Ortiz é um nome citado internacionalmente, em razão de suas pesquisas e de suas contribuições à Criminologia, ao folk-lore, à Linguística e à História. Por que, então, Fernando Ortiz tomou interesse pelo Espiritismo? Quais as circunstâncias que o induziram a sair dos estudos de Direito Penal, que lhe eram absorventes, na época, para se embrenhar na filosofia espírita, cujos postulados nada tinham que ver com os currículos universitários? Não era ele, além de tudo, um espírito propenso a especulações desta natureza. Vamos ouvir o que nos conta o próprio Ortiz sobre os seus primeiros contatos com as obras espíritas. Diz ele:
 
“Há quatro lustros, nas aulas de minha muito querida Universidade de Havana, cursava eu os estudos de Direito Penal, no programa do professor González Lanuza, naquela época o mais científico nos domínios espanhóis; iniciava-me, então, nas ideias do positivismo criminológico e intercalava, nessas leituras escolares, obras muito alheias à Universidade, obras essas que o acaso punha ao meu alcance ou que minha curiosidade investigadora buscava com fervor.”
 
Até aqui, como se vê, Ortiz é apenas um espírito curioso, que lê um pouco de tudo, fora dos programas escolares. A obra de Allan Kardec foi, para ele, uma espécie de revelação, porque lhe abriu, a bem dizer, um campo inteiramente novo nos domínios da Criminologia.
 
“Foi, então — continua Ortiz — que conheci os livros fundamentais do Espiritismo, escritos por Hippolyte Léon Denizard Rivail, ou seja, Allan Kardec, como lhe aprazia chamar- se, revivendo o nome com que, segundo dizia, foi conhecido no Mundo, em encarnação anterior dos tempos druídicos. A simultaneidade dos estudos universitários sobre Criminologia com os acidentados estudos filosóficos acerca da Doutrina Espírita, fez que o entusiasmo em mim despertado pelas teorias lombrosianas e ferrianas me levasse a investigar especialmente o modo por que pensava a propósito dos mesmos problemas penais aquele interessante francês, que ousava apresentar-se como um druida redivivo.”
 
A obra de Fernando Ortiz foi publicada originalmente na Espanha. Há poucos anos, porém, a “Editorial Vitor Hugo”, de Buenos Aires, publicou uma edição argentina, aliás, muito bem impressa. Atualmente, a edição que está circulando no Brasil é a tradução, em vernáculo de bom quilate, de Carlos Imbassahy (2). A crítica, entretanto, pelo menos no Rio de Janeiro, quase não se manifestou sobre a edição brasileira, o que, a nosso ver, é inexplicável. Sabemos, por exemplo, de um crítico e de um jornal de tradição, que teve medo de fazer comentários sobre o livro, para não ferir suscetibilidades religiosas, como se ainda estivéssemos no tempo de Galileu. Não sabemos até onde vai a noção de independência ou de maturidade que muita gente ainda tem da crítica literária entre nós.
 
Ao entrar, propriamente, no problema das relações do Espiritismo com a Criminologia, faz Ortiz, com toda a honestidade intelectual, a seguinte ressalva:

“Não sou espírita. Apresso-me a esta negação rotunda, em começo a este trabalho, para que não se veja nele a obra de um sectário, nem a de um propagandista, nem a de um impugnador fanatizado.”
 
E agora, para que possamos encerrar esta parte, parece-nos indispensável, depois de tudo, transmitir um conceito básico de Fernando Ortiz. Declara, em conclusão, o mestre cubano:
 
Qualquer que seja a posição filosófica que se adote, tenho, como consequência das ideias expostas neste trabalho, que os espíritas, ao notarem a adaptação da sua concepção ética às doutrinas da Criminologia contemporânea, deduzirão daí uma nova razão para sustentarem seu credo e o considerarem verdadeiro; certamente, nós, os lombrosianos, podemos pensar de maneira análoga, com maior razão, ao observar a aproximação que há de nossas ideias penais com as conclusões criminológicas dos espíritas em sua filosofia.”
 
Todos os raciocínios de Ortiz tiveram por base dois livros fundamentais da Codificação de Allan Kardec: “O Livro dos Espíritos”, que encerra a parte filosófica do Espiritismo, e “A Gênese”, que é um livro em que se desenvolvem diversos princípios da Doutrina em relação à Biologia, à Geologia, às ideias de seu tempo sobre a formação da Terra e à interpretação dos chamados “milagres”.
 
Cremos que, com estas citações, já conseguimos dar uma ideia geral do pensamento de Ortiz, sobretudo quanto à maneira imparcial por que encarou as conexões da Doutrina Espirita com algumas teses gerais da Criminologia. Devemos esclarecer, apenas, que o criminalista cubano, tão ligado espiritualmente a César Lombroso, de quem ouviu carinhosas observações pessoais, tem alguma dúvida sobre se Lombroso fez ou não fez experiências concretas no terreno dos fenômenos. Neste ponto, a bem da verdade histórica, sem qualquer influência de ordem sectária, temos o dever de acrescentar às palavras de Ortiz que Lombroso fora, intransigentemente, adversário do Espiritismo, mas os fatos o convenceram: o grande mestre de Antropologia Criminal rendeu-se à evidência das provas quando fez as suas experiências com Eusápia Paladino, médium italiana igualmente observada por Oliver Lodge, Aksakof, Charles Richet e outros experimentadores insuspeitos. Quaisquer que sejam as críticas, quaisquer que sejam as posições filosóficas ou religiosas, quaisquer que sejam os modos de ver, a verdade é que Lombroso reconheceu a realidade objetiva do fenômeno espírita e teve a impressionante e raríssima coragem intelectual de declarar em termos peremptórios, conquanto não aceitasse as deduções doutrinárias:
 
“Sinto-me envergonhado de haver combatido, com grande tenacidade, a possibilidade dos fatos chamados espíritas. Os fatos existem, e eu me glorifico de ser escravo dos fatos.”
 
Fernando Ortiz, como já vimos, desprezou a discussão do fenômeno, ficou deliberadamente à margem das controvérsias religiosas e analisou a fundo o pensamento da Doutrina em si, o que ela tem de interessante e racional para a Criminologia, dentro de uma concepção filosófica ainda nova para a conceituação geral das escolas. Pretendeu o criminalista cubano, com as suas induções simultâneas no campo da filosofia espírita e da Criminologia, oferecer aos estudiosos, aos homens de pensamento emancipado, um material subsidiário para contornar ou esclarecer antagonismos irreconciliáveis.
 
É claro que Ortiz, tendo aceitado a filosofia espírita em matéria penal, embora não tenha ido além do ponto de vista exclusivo do criminalista, firmou e sistematizou os seus raciocínios sobre o princípio da imortalidade da alma, cuja base, para nós, é o fenômeno medianímico; e suas consequências filosóficas permitem a participação da Doutrina Espírita na discussão de problemas que tanto podem constituir preocupação da Criminologia, como da Antropologia ou da Metafísica, porque dizem respeito â responsabilidade, ao livre-arbítrio, ao determinismo, à influência dos fatos sociais na criminalidade etc.
 
III - PREDISPOSIÇÕES CRIMINAIS
 
Não tem o Espiritismo, em seu corpo de doutrina, rigorosamente falando, um sistema penal, como não tem, propriamente, uma doutrina criminológica. Quando se codificou a Doutrina Espirita, na segunda metade do século passado, ainda prevaleciam concepções da Escola Clássica, fundada sobre a base Metafísica de um livre-arbítrio que a Escola Positiva, mais tarde, viria rejeitar em nome da influência de fatores anatômicos.
 
Se, porém, o Espiritismo não criou uma doutrina criminológica, porque todas as suas proposições estão encadeadas no sentido de conjunto, a verdade é, todavia, que as suas teses cardeais incidem fundamentalmente, inevitavelmente sobre algumas teses das mais sensíveis da Criminologia. Uma delas, por exemplo, é a do criminoso nato. Se, entre os próprios especialistas, ainda se acentuam discordâncias sobre a figura do criminoso nato, seja quanto à existência de uma entidade mórbida, seja quanto aos fatores sociais ou à repercussão dos distúrbios glandulares, maior ainda é o desacordo da filosofia espírita quando afirma que a predisposição criminal vem do Espírito e não das glândulas. Tese arrojada, sem dúvida, para os que estão afeitos às previsões de uma conceituação baseada inteiramente na predominância biológica. A tendência inata para o crime seria, neste caso, uma deformação de ordem puramente constitucional, ao passo que o Espiritismo vê o problema por outro prisma, porque leva em consideração, sobretudo, os “antecedentes espirituais”, isto é, o conjunto de disposições e tendências do Espirito e não, propriamente, as anomalias e deficiências da constituição somática.
 
Isto não quer dizer que o Espiritismo não reconheça a influência do sistema glandular e a pressão dos fatores sociais, mas o que a tese espírita sustenta é o princípio de que nenhum desses fatores tem predominância absoluta, porque a maior ou menor propensão para o crime depende, principalmente, do grau de atraso ou de adiantamento do Espírito.
 
Não se pense, porém, que a Doutrina Espirita, pelo fato de afirmar a anterioridade do Espírito em relação à existência atual, segundo o princípio reencarnacionista, seja uma doutrina puramente metafísica, sem apoio nos alicerces de uma construção objetiva. É engano pensar assim. Tanto que o Espiritismo não é uma doutrina fora da realidade, que as suas premissas, em relação ao problema do criminoso nato, estão baseadas na reciprocidade de influência entre o corpo e a alma.
 
O Espiritismo não nega, portanto, a repercussão que tem o funcionamento das glândulas endócrinas no estado emocional, no mecanismo geral da vida psíquica e, finalmente, no comportamento do indivíduo. Podemos, até, adiantar que o Espiritismo se antecipou na discussão de certos problemas endocrinológicos, justamente porque, tendo sido organizado, como doutrina, muito antes das modernas verificações da Endocrinologia no campo criminal, já previa a influência das glândulas nas reações individuais e no comportamento social. Veja-se o primeiro livro básico da Codificação de Allan Kardec (“O Livro dos Espíritos”), o mesmo livro em que o antropólogo e criminalista Fernando Ortiz se apoiou para escrever “A Filosofia Penal dos Espiritas”, e lá está, de forma bem clara, uma tese atual, inteiramente enquadrada na Endocrinologia:
 
“Tem o organismo influência sobre a alma?” Tem, responde a Doutrina Espírita. E a doutrina vai mais longe, quando diz que a ação do corpo cria dificuldades ao exercício das faculdades da alma. O problema, aliás, é velho, porque até mesmo Hipócrates com ele se preocupou e, Claude Bernard, sem enveredar pela seara da Criminologia, proclamou a influência das glândulas de secreção interna. Logo, o Espiritismo é uma doutrina de grande extensão cultural, porque as suas teses gerais têm pontos de contatos com diversas disciplinas científicas, inclusive a Endocrinologia. Estamos vendo, portanto, que o Espiritismo não nega, em absoluto, a influência do fator glandular nas reações e até mesmo nos impulsos anormais do indivíduo, mas o que a Doutrina Espírita não aceita, por estar em desacordo com a sua filosofia, é a tese de que as glândulas sejam a CAUSA das predisposições criminais. O germe da criminalidade está em relação com a situação do Espírito. O corpo, com as suas anomalias, serve-lhe de instrumento adequado em cada encarnação. Há correspondência entre a constituição somática e as provas por que passam determinados Espíritos na Terra.
 
IV - HIPÓTESES CRIMINAIS
 
Embora reconhecendo que as deficiências constitucionais e as alterações glandulares podem ter ação decisivamente inibitória sobre a vontade, conforme seja o espírito mais adiantado ou menos adiantado, a Doutrina Espirita não leva as suas conclusões ao determinismo absoluto. E vamos dizer porquê.
 
Em primeiro lugar, porque toda a sua construção filosófico-moral parte de uma base de premissas em que se afirma o princípio da responsabilidade; em segundo lugar, porque a subordinação do indivíduo às influências do organismo ou às condições sociais depende também da evolução espiritual. Quanto mais adiantado é o indivíduo, espiritualmente, mais possibilidades tem ele para se sobrepor às influências do meio físico e do meio social.
 
Sob este ponto de vista, é claro que a Doutrina Espírita não aceita, inteiramente, os postulados da Escola Sociológica, porque não admite o determinismo total dos fatores sociais, conquanto afirme a necessidade do aperfeiçoamento dos costumes e das instituições sociais. Exemplifiquemos. Se, em termos gerais, a Doutrina Espírita não se amolda ao esquema de qualquer uma das Escolas Penais, porque tem elementos de interpretação própria do problema criminal, isto não quer dizer que ela não leve em consideração, por exemplo, certas observações já confirmadas pela experiência social.
 
Apesar de reconhecer que o livre-arbítrio, nos termos em que o colocou a Escola Clássica, no século 18, não pode mais ser admitido naquele sentido incondicional de outrora, dentro da velha tese de que “o homem é livre, e comete crime quem quer”,porque isto seria prender-se muito a uma tese que, hoje, tem apenas valor histórico. A verdade é que o Espiritismo também não vai ao extremo oposto de subscrever todas as premissas da Escola Antropológica.
 
Cabe, agora, uma pergunta: afinal de contas, qual é, então, depois de tudo isto, a posição do Espiritismo em face do problema criminal? Sua filosofia é determinista? Em termos absolutos, não! Notemos bem: em termos absolutos... Até certo ponto, o Espiritismo admite o determinismo, sem chegar, porém, à solução radical de negar o livre-arbítrio, porque já dissemos que toda a sua filosofia parte do princípio de responsabilidade. Para o Espiritismo, livre-arbítrio e determinismo são conceitos complementares, porque coexistem em relação ao estado de atraso ou de adiantamento espiritual. Desde que não haja livre-arbítrio, não há responsabilidade. Neste caso, teríamos de voltar ao círculo fechado de um positivismo penal talvez mais ortodoxo do que o da própria Escola que o propagou.
 
Um dos motivos de crítica à doutrina de Lombroso, assim que apareceram as suas primeiras edições, foi a importância excessiva que o mestre italiano deu aos dados craniológicos e antropológicos (a observação é de Ferri.). Se, portanto, a Escola Clássica pecou por ter exagerado o livre-arbítrio, a Escola Positiva ou Antropológica também exagerou o determinismo, como ainda exageram, em matéria penal, os que fazem do meio social uma espécie de denominador comum de todos os atos humanos. Temos de chegar, logicamente, ao meio termo. Há, sem dúvida alguma, um fundo de verdade tanto de um lado como de outro, segundo as conclusões que nos permite a filosofia espírita, porque:
a.) — Se o homem não é absolutamente livre, pois diversos fatores lhe restringem a manifestação da vontade, e não é necessário voltar ao positivismo penal para concordar com esta proposição, que é, aliás, muito cediça;
b.) — Também é certo que o homem não é absolutamente abúlico, como se fosse mero joguete de todas as formas de determinismo, seja o determinismo imposto pelo comportamento glandular, seja o determinismo psicológico, seja, enfim, o determinismo das contingências sociais.
Então, dentro deste raciocínio, que nada tem de original, porque é um raciocínio comum, podemos formular a seguinte questão: Até que ponto, finalmente, o Espiritismo admite o determinismo?
 
Diz a Doutrina Espírita, na parte referente às relações da alma com o corpo — segundo o princípio dualista de sua filosofia —, que a influência do organismo sobre as manifestações da alma, no exercício de seu livre-arbítrio, sofre o condicionamento do estado evolutivo. Isto quer dizer, portanto, que o organismo, com toda a sua equipagem sanguínea, glandular, constitucional etc. pode oferecer obstáculos ao livre-arbítrio. Implicitamente, até aí, o Espiritismo admite o determinismo relativo, tanto mais quanto, sem cair no fatalismo, a Doutrina Espírita apoia as suas sanções morais sobre a base de provas e expiações, através de reencarnações sucessivas.
 
Ora, uma vez que a doutrina reconhece a influência do organismo sobre os atos individuais, o que leva a deduzir que o livre-arbítrio não se manifesta da mesma forma em todos os indivíduos, disto decorre a conclusão de que o Espiritismo não despreza, em tese, todos os argumentos favoráveis ao determinismo.
 
Não é possível, entretanto, negar o livre-arbítrio, ponto básico da Doutrina Espírita, quando vemos, na prática, indivíduos que conseguem, na razão de seu desenvolvimento espiritual, superar deliberadamente as próprias inibições físicas e resistir a todas as imposições do meio em que vivem, sem fugir do mundo, sem apelar para certas fugas psicológicas, como se diz na linguagem psicanalítica.
 
As tendências e propensões inatas — tanto para o crime como para os atos humanitários — não podem, portanto, ser “fruto do meio”, como admitem certas teses e doutrinas, porque o meio social, quando muito, pode despertar e estimular as tendências espirituais que ainda estão ocultas, dando-lhes ambiente ou condições para que se manifestem.
 
De acordo com esta linha de pensamento, que é uma decorrência muito racional da filosofia reencarnacionista, é claro que nós, espíritas, encaramos o criminoso nato como um doente espiritual e não como produto do meio social e, muito menos, como o resultado de uma degenerescência hereditária: se assim fosse, toda sociedade bem organizada produziria homens de bem, e não se encontraria um delinquente nas sociedades de padrão elevado ou, então, segundo a tese da hereditariedade, os filhos de criminosos seriam fatalmente criminosos. Não é isto, porém, o que a experiência demonstra.
 
Uma sociedade bem aparelhada, sob o ponto de vista moral, econômico, educacional principalmente, pode exercer e exerce influência decisiva sobre as tendências do indivíduo, dando-lhe uma concepção de vida compatível com os mais nobres princípios da dignidade humana. A sociedade pode, portanto, evitar que o indivíduo, pelo medo das sanções ou por obediência a normas de fé, revele as suas predisposições em toda plenitude; o indivíduo traz consigo inclinações más, inclinações que são do Espírito e não dos caracteres anatômicos, mas a sociedade, com um sistema educacional bem organizado, pode impedir que esse indivíduo dê expansão a suas inclinações. Isto não quer dizer que a tendência para ser mau, para ser perverso, seja um fato social.
 
O fato de um indivíduo mudar de uma sociedade para outra, adquirir novos hábitos de convivência social, receber mais instrução, não extingue radicalmente os maus sentimentos. Tanto isto é exato, que muitos indivíduos de origem aristocrática, tendo convivência social muito refinada, tendo meios econômicos para uma vida bem cuidada, são verdadeiras feras humanas quando estão na intimidade ou quando podem revelar as verdadeiras tendências de seu espírito. Há indivíduos que se adaptam às boas maneiras, forçados pelas imposições sociais, mas a verdade é que, no íntimo, continuam a ser, apesar das aparências, o mesmo perverso, o mesmo delinquente em estado potencial. Adaptação não é regeneração.
 
Segundo a tese espírita, portanto, a predisposição para o crime é inerente à inferioridade moral do Espirito e não às disposições cranianas ou a qualquer anomalia somática. Há indivíduos que têm aparência de santos, que são cavalheiros elegantes, que foram bem educados nos melhores meios, nunca frequentaram ambientes sórdidos, nunca saíram de sua esfera social e, no entanto, na vida privada, através de suas confidências ou de suas expansões mais íntimas, quando se acham inteiramente fora da observação ou da censura social, revelam ideias monstruosas, são capazes de praticar friamente os atos mais indignos, mais revoltantes.
 
De onde vem, então, a predisposição para certas baixezas morais, se tais indivíduos nem sempre apresentam os traços físicos do tipo lombrosiano e, até pelo contrário, às vezes, em sua organização anatômica, apresentam a melhor e mais equilibrada configuração plástica? Não trazem deformações físicas, não têm o menor indício de monstruosidade, mas a verdade é que escondem, através da aparência, tudo quanto uma alma pode esconder de cinismo ou de crueldade.
 
Transmissão hereditária? O Espiritismo repele esta explicação, com base no princípio de que os pais não transmitem aos filhos as suas qualidades morais, conquanto os pais não deixem de ter influência, por força do exemplo pessoal. As qualidades próprias do Espírito, entretanto, são intransmissíveis, tanto assim, que muitos homens de bem, muitos homens quase virtuosos têm tido filhos desonestos e licenciosos, apesar da boa educação, da boa convivência social. Logo, não se pode explicar a predisposição criminal como produto do meio social. É este o pensamento da Doutrina Espírita.
 
Apesar de todo o aprimoramento dos padrões sociais, apesar de toda a cultura intelectual, quando o indivíduo traz o germe espiritual da perversidade, esse germe se denuncia, por si mesmo, cedo ou tarde, quando falta a censura exterior. De onde trazem, finalmente, a inclinação para os atos delituosos, se essa inclinação não foi transmitida pelo meio social?... Por que, então, em sociedades relativamente ajustadas ou altamente civilizadas, nos meios mais selecionados, surgem indivíduos inteiramente propensos ao crime e às aventuras desonestas, se o meio em que nasceram e em que vivem não tem condições para tais manifestações aberrantes?
 
Se, portanto, a tendência delituosa não é hereditária, porque os pais e os antepassados mais remotos são homens de bem; se também não é decorrente das deformações anatômicas ou glandulares, porque, às vezes, o tipo físico é normal; se, finalmente, não foi adquirida pela convivência, porque o meio social é bom, é bem orientado moralmente, somos levados a aceitar a explicação espírita. Não é um dogma, não é um princípio de fé, mesmo porque o Espiritismo não impõe os seus princípios, mas o raciocínio lógico, estribado na experiência, na indução de fatos em que se comprovam manifestações perversas em indivíduos cuja formação moral e social foge a todas as expectativas das Escolas Penais, porque não demonstram o menor vestígio de anormalidade ou de influências externas.
 
Quanto mais espiritualizado o indivíduo, quanto mais consciente é a sua noção de responsabilidade, maior é a luta interior para não se deixar dominar pelas tendências viciosas ou criminais. Cabe, aqui, a advertência evangélica, lembrada em quase todas as religiões: muito se pedirá àquele a quem muito for dado, isto é, aquele que muito aprendeu, aquele que mais sabe e que recebeu melhor educação e melhores esclarecimentos tem obrigação de proceder melhor, para que o espírito não seja dominado pela matéria. Avalia-se o grau de espiritualização de um indivíduo pelos atos em que ele afirma o primado do espírito e não apenas pelas atitudes místicas ou pelo recolhimento sistemático. A luta contra o meio é um exercício necessário à espiritualização.
 
Já se pode inferir, destas considerações, que o Espiritismo tem uma concepção penal firmada sobre a responsabilidade própria. Preceitua a Doutrina Espírita que, sem o livre-arbítrio, o homem não tem culpa do mal nem mérito do bem. (“O Livro dos Espíritos”, Allan Kardec - Lei de Liberdade.) Se, por conseguinte, a doutrina afirma o princípio de responsabilidade individual e, por isso mesmo, o Espiritismo não é incondicionalmente determinista, é evidente que prevê também a sanção. Desde que haja responsabilidade, porque o homem não é autômato, deve haver corretivo. Agora, porém, já se nos depara, por decorrência lógica, outra questão a esclarecer:
 
Como, porém, a Doutrina Espírita encara o problema da sanção, se ela admite o livre-arbítrio e, consequentemente, a responsabilidade individual?
 
Devemos elucidar este ponto, dizendo inicialmente que a organização filosófica do Espiritismo está apoiada sobre os seguintes princípios básicos:
1. Imortalidade da alma após a morte;
2. Individualidade da alma, porque o Eu individual não se fraciona e não desaparece;
3. Unidade da alma, como corolário da segunda proposição, porque a alma continua a ser sempre a mesma, não se confunde nem se desintegra;
4. Continuação da responsabilidade individual, como consequência dos princípios anteriores;
5. Reencarnação através das vidas sucessivas, como único meio de aperfeiçoamento espiritual.
Dentro desta orientação, já é fácil deduzir, desde logo, que o Espiritismo é uma doutrina fundamentalmente CONTRÁRIA À PENA DE MORTE, porque é uma solução negativa em face da filosofia imortalista. É verdade que a pena de morte pode ser examinada à luz de diversos aspectos, sem que, ainda assim, se modifique a nossa manei¬ra de ver à luz do Espiritismo:
■ Como solução jurídica, por mais equilibrado que seja o senso de justiça humana, é de efeito duvidoso, porque nenhum Tribunal está isento de cometer um erro judiciário, como nenhum juiz está absolutamente isento de equívocos;
 
■ Como solução social, ainda que adotada em casos extremos para eliminar indivíduos perigosos à tranquilidade geral e aos bons costumes, não destrói o mal, como parece, por que:
a.) — Com a morte do indivíduo, não se mata a alma, não se extingue o sentimento de vingança para o futuro;
b.) — Com a extinção sumária de uma vida, não se faz o saneamento da sociedade, tanto assim, que nos países onde há pena de morte continua a haver criminosos, apesar da inflexibilidade da Justiça;
■ Como solução política, invocada em nome da chamada salvação pública ou da “defesa do Estado”, a pena de morte pode ser um instrumento de violência contra inimigos dos Governos que não toleram a crítica, nem a oposição, nem a liberdade.
Além do aspecto humanitário ou sentimental, é a pena de morte, para a Doutrina Espírita, uma solução inteiramente falha, sob o ponto de vista filosófico, porque o fuzilamento ou a cadeira elétrica, ou qualquer outra forma de eliminação legal, não destrói o Espírito, não apaga o germe de ódio, de vingança e perversidade. Há vinganças de ordem espiritual que chegam a tomar a forma de obsessões tremendas, com todas as aparências de loucura. Se o Espirito é imortal, se não perde a sua individualidade, se a responsabilidade não desaparece com a morte física, a pena de morte é insuficiente para operar a regeneração de costumes. Eis aqui, em síntese, o pensamento da Doutrina Espírita: a pena de morte ainda é um recurso atrasado, sem resultado prático, porque não impede a continuação do mal. Eliminar um indivíduo pela solução sumária, ainda que executada com todas as características de legitimidade, é negar-lhe oportunidade para a recuperação.
 
V - ETIOLOGIA DO CRIME
 
O Espiritismo não se preocupa somente com o crime, que é um efeito, não é uma causa, mas sobretudo com a etiologia do crime, os fatores predisponentes da criminalidade, os meios de saneamento moral da sociedade pelo reerguimento espiritual. Se, porém, existe, em determinados indivíduos, a predisposição inata para o crime, também existem, na organização social, algumas causas responsáveis pela criminalidade. Há delitos de origem social, como há delitos de origem espiritual, porque certas ideias fixas podem levar ao delito pela influência constante e dominadora de fatores espirituais.
 
Se assim é, e para terminar, devemos formular a última questão: Quais os meios que empregam os espíritas para afastar as causas da criminalidade? Meios de profilaxia moral, pela educação, pela orientação espiritual, pela difusão de princípios contrários ao suicídio, ao desespero e à desordem.
 
No estudo, finalmente, da etiologia do crime, impõe-se o exame dos fatores imediatos da criminalidade, que são, como se sabe, caminhos para degenerescência: a miséria social, o desajustamento, a falta de educação moral, a ignorância, os defeitos da educação de origem, a inconformação com a realidade, a falta de um ponto de apoio espiritual como base de crença.
 
Toda a ação do movimento espírita, no terreno espiritual como no terreno social, tem o sentido da previdência: evitar que se forme o criminoso, afastar os motivos da criminalidade, corrigindo deficiências do meio ou da própria formação do indivíduo. É, portanto, o Espiritismo uma doutrina que muito tem concorrido para o equilíbrio social, principalmente porque os seus ensinos se fundam sobre a concepção de vida em que não há fatalismo, não há castigo, não há solução de continuidade no progresso do Espírito.
 
O criminoso de hoje pode ser regenerado, porque a vida não se resume nos limites de uma existência terrena. Esta noção básica, alicerçada sobre provas experimentais através de uma literatura científica que corre o mundo em todas as direções, muito tem contribuído para a regeneração de homens transviados da lei e das boas normas de vida, de homens que foram levados ao delito por falta de boa orientação espiritual, por falta de assistência cuidadosa, e hoje, pela influência salutar do Espiritismo, estão inteiramente readaptados.
 
Não queremos fazer apologia nem desejamos emprestar uma nota de sentimentalismo a este trabalho, porque não queremos, de forma alguma, sair do roteiro indicado pela natureza deste Instituto, que é uma entidade científica e, por isso, não pode admitir outra linguagem senão a linguagem serena e, muitas vezes, fria e cautelosa dos fatos e dos raciocínios imparciais.
 
A estatística criminal demonstra a influência moralizadora do Espiritismo porque, no cadastro dos delitos, é mínima e insignificante a percentagem de delinquentes oriundos do meio espírita. Temos experiências diretas na Penitenciária do Distrito Federal (3), onde a ação do Espiritismo, por meio de palestras e conferências doutrinárias, já se fez sentir e, de forma bem acentuada, na transformação de alguns detentos, alguns deles já reintegrados na sociedade como homens profundamente regenerados. São fatos, portanto.
 
Não pode, finalmente, o Espiritismo ser atingido pelas deformações ou pela incompreensão de certas notícias de fundo sensacionalístico, a respeito de práticas religiosas e de atitudes místicas que representam apenas sobrevivências culturais ainda inerentes ao meio brasileiro. É o Espiritismo, finalmente, uma doutrina de conteúdo moral e filosófico, uma doutrina de profundo sentido cultural, apoiada sobre a observação e os fatos. É, portanto, uma doutrina que tem elementos para colaborar com a sociedade na diminuição das causas da criminalidade.
 
VI - CONCLUSÃO
 
Eis, Senhores, a contribuição do Espiritismo ao programa de conferências do Instituto Brasileiro de Criminologia. Não sendo e não podendo ser a Criminologia uma ciência de conceitos estáticos, porque uma das tendências mais características do espírito científico é a renovação, é a revisão de ideias e valores quando já inadequados à realidade, pode, portanto, o lastro da ciência criminológica ser enriquecido pelos subsídios das diferentes religiões e correntes filosóficas, sem que se altere a configuração desta importante disciplina científica no quadro geral da cultura humana.
 
Tão grave, tão importante para a vida social moderna é o problema criminal, principalmente em relação às causas da criminalidade, que a Criminologia, atualmente, já não é mais uma Ciência de interesse exclusivo do jurista ou do especialista em Direito Penal: tanto se estuda a Criminologia em função do curso de Direito, como por necessidade da especialização científica e até mesmo como assunto de cultura, no sentido amplo. É indispensável, porém, que sob a cúpula do Direito, inspirados na própria grandeza e elasticidade da Ciência, os homens se habituem a procurar a Verdade por todas as formas, em todos os campos de observação e pesquisa, com independência de espirito e com a necessária embocadura cultural, guiados pela honestidade intelectual e iluminados pelos clarões da inteligência!

NOTAS
 
(1) Nota de Reformador (para esta transcrição): Em face da repercussão da conferência o autor ampliou-lhe o texto, publicando o livro “Espiritismo e Criminologia”, edição da Federação Espírita do Paraná, Curitiba.

Nota do Pense: Esta obra de Deolindo Amorim está disponível neste site no seguinte endereço:
http://www.viasantos.com/pense/down/AMORIM_Deolindo_-_Espiritismo_e_Criminologia_-_PENSE.pdf
 
(2) Nota do Pense: Esta obra de Fernando Ortiz está disponível neste site no seguinte endereço: http://www.viasantos.com/pense/down/FERNANDO_ORTIZ_-_A_Filosofia_Penal_dos_Espiritas_-_PENSE.pdf
 
(3) Refere-se ao Rio de Janeiro, que era, na época, o Distrito Federal. (Nota de Reformador).
 

BIBLIOGRAFIA
 
ESPIRITISMO:
Fernando Ortiz — “A Filosofia Penal dos Espíritas”. Tradução de Carlos Imbassahy. Livraria Allan Kardec Editora (LAKE) - São Paulo-SP.
Obras que serviram de base a Fernando Ortiz:
— “O Livro dos Espíritos” - Allan Kardec.
— “A Gênese” - Allan Kardec.
— “Obras Póstumas” - Allan Kardec.
— “Evolução Anímica” - Gabriel Delanne.
 
OUTRAS OBRAS, DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO:
Noraldino de Melo Castro — “O Espiritismo à luz do Direito e da Metapsíquica”.
Azevedo Silva (F. L.) — “Erro Não se Consagra”.
Picone Chiodo — “A Verdade Espiritualista”.
 
CRIMINOLOGIA:
R. Garofalo — “Criminologia”.
Afrânio Peixoto — “Criminologia".
Émile Dortel — “L’Antropologie Criminelle".
H. Ferri — “La Sociologie Criminelle”.
 
REFERÊNCIAS A FERNANDO ORTIZ:
Artur Ramos — “O Negro Brasileiro".
Gilberto Freyre — “Sociologia” (1º vol., pág. 264).
“Revista de História de América” - México, nº 32, dez. 1951.
 
Fonte: Revista “Reformador”, órgão de divulgação da Federação Espírita Brasileira. Publicado inicialmente em dezembro de 1955 e republicada na edição de junho de 1991.
 
Deolindo Amorim nasceu na Bahia em 1906 e desencarnou no Rio de Janeiro, em 1984. É considerado, ao lado de Carlos Imbassahy e Herculano Pires, um dos maiores pensadores espíritas das Américas. De estilo professoral, extremamente didático e elegante, Deolindo foi um dos maiores divulgadores do espiritismo como cultura e voltado para a análise de questões da atualidade. Fundou o Instituto de Cultura Espírita do Brasil (Iceb), foi um dos idealizadores da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores Espíritas (Abrajee) e graças ao seu empenho, em conjunto com a Liga Espírita do Brasil, realizou-se no Rio de Janeiro, em 1949, o II Congresso Espírita Pan-Americano.

Obras: Espiritismo e Criminologia; O Espiritismo e as Doutrinas Espiritualistas; Africanismo e Espiritismo; O Espiritismo e os Problemas Humanos; Ideias e Reminiscências Espíritas; Allan Kardec, o Homem e o Meio,dentre outras.
 
Portal A ERA DO ESPÍRITOhttp://www.aeradoespirito.net/

Planeta ELIO'S (Temas Espíritas)http://emollo.blogspot.com.br/

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