a partir de maio 2011

sexta-feira, 20 de abril de 2012

O aborto de anencéfalos na visão da Suprema Corte


Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 12 de abril que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação,  com direito a assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
O argumento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi expresso nestes termos:
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.”
Vê-se desde logo que o nobre relator incidiu num equívoco que, embora generalizado, não poderia ser cometido por um membro da Suprema Corte.
A anencefalia consiste em uma malformação rara do tubo neural caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Mas, diferentemente do que o termo possa sugerir, anencefalia não caracteriza apenas os casos de ausência total do encéfalo, mas sobretudo os casos em que se observam graus variados de danos encefálicos.
Na prática, a palavra anencefalia é geralmente utilizada para caracterizar uma malformação fetal do cérebro. Nesses casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo, o que explica o fato, várias vezes comprovado, de anencéfalos que viveram por um ou mais anos.
Bebês com anencefalia possuem, é verdade, expectativa de vida muito curta, mas não se pode estabelecer com precisão o tempo de vida que terão após seu nascimento com vida. É o caso da menina Vitória de Cristo, hoje com dois anos de idade, que surpreende o mundo científico com sua insistência em viver, como mostra uma reportagem produzida pela TV Canção Nova, que o leitor pode ver clicando neste link – http://www.youtube.com/watch?v=bvfIja0yDZ4
Alegam as pessoas favoráveis ao aborto em casos de anencefalia que, ainda que viva alguns anos, a criança terá apenas vida vegetativa. Ora, muitos adultos vitimados por acidentes automobilísticos, e mesmo por derrames, passam também a ter somente vida vegetativa. Devemos então matá-los?
Não é difícil perceber que a admissão do aborto em casos assim constitui  um passo largo na direção da legalização da eutanásia, como já se deu, por exemplo, na Holanda. Mas os médicos não poderiam, em sã consciência, aliar-se a condutas desse nível, visto que sua missão é salvar pessoas, não exterminá-las.
Por que nascem pessoas com lesões tão sérias?
Entrevistado certa vez na cidade de Goiânia, Chico Xavier atribuiu a Emmanuel a informação de que o homem ou a mulher que dá um tiro na cabeça necessitará de duas ou mais encarnações para reparar o cérebro perispiritual lesado. Essa pessoa reencarnará então com problemas pertinentes à zona do cérebro – retardamento mental, paralisia, mudez, cegueira etc. – conforme a lesão produzida por seu ato. A reencarnação funcionaria, assim, como uma espécie de cirurgia reparadora, exigindo, como sabemos, sacrifício, resignação, paciência, abnegação, e tudo isso por causa de um ato impensado que certamente poderia ter sido evitado.
No meio espírita entende-se que os casos de anencefalia enquadram-se na situação descrita por Emmanuel. O Espírito da criança que ora volta à cena terrestre já estaria nessas mesmas condições no plano espiritual, constituindo falta de caridade impedir que ele viva entre nós alguns dias ou alguns anos, somente porque estaria destinado a uma vida vegetativa, sem possibilidade de estudar, trabalhar, casar e ter filhos. 
Estas são, pois, as razões pelas quais os espiritistas não aprovam a prática do aborto em situação nenhuma – inclusive nos casos de anencefalia –, excetuando-se apenas o abortamento praticado para salvar a vida da gestante, se posta em perigo com a continuidade da gestação.
http://www.oconsolador.com.br

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